14 - Deliberação 14/97 - Cria Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos Institucionais.
DELIBERAÇÃO CRH Nº 14, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
Constitui junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, no uso de suas atribuições legais, considerando:
A necessidade de aprimoramento permanente da legislação sobre recursos hídricos e da legislação correlata como fator essencial para a efetiva gestão dos recursos hídricos;
A importância da coordenação interinstitucional entre o Estado, os Estados vizinhos, a União e Municípios e a participação dos usuários e da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos;
As múltiplas relações existentes entre os Sistemas Estaduais de Recursos Hídricos, Saneamento e Meio Ambiente, e destes com os correlatos sistemas nacionais;
Delibera:
Art. 1º - Fica constituída junto ao CRH a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais, de caráter consultivo, para analisar, propor e acompanhar a regulamentação da legislação estadual e federal sobre recursos hídricos, buscando integrar e compatibilizar o Sistema Estadual de Recursos Hídricos com sistemas correlatos, estadual e federal.
Art. 2º - A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais terá, no mínimo, 6 (seis) componentes, sendo 2 (dois) representantes do Estado, 2 (dois) representantes dos Municípios e 2 (dois) representantes de entidades da Sociedade Civil.
Art. 3º - A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais será instalada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de aprovação desta deliberação.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.